
Documentos e Condições Necessários a Inspeção
Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições:
● Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga);
● Estar limpo;
● Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença Dianteira e/ou Traseira, quando aplicável (*);
● Estar abastecido (combustível original), com no mínimo 90% da capacidade total;
● Nos casos dos veículos com GNV, o(s) cilindro(s) deve estar abastecido com pressão mínima de 180 bar;
● Caso os componentes do sistema GNV estejam inacessíveis, o cliente deverá proceder a remoção de chapas protetoras ou outros acessórios para um completa visualização do sistema;
● Nos casos de veículos destinados ao transporte de produtos perigosos, estar com a verificação metrológica do cronotacógrafo vigente, quando aplicável;
(*) Exceções relacionada à ausência de Placa de Licença de aplicabilidade conforme Portaria Inmetro nº 146/2019: - Para o veículo Rodoviário já registrado apresentando, quando das inspeções, a ausência da(s) placa de licença, poderá ser realizada a inspeção desde que seja apresentado um “boletim de ocorrência” onde deve ser justificado o motivo da ausência da placa e constar os dados completos do veículo rodoviário em questão, ou documento da Autoridade de Trânsito que justifique a ausência da placa, os quais deverão ser arquivados (fotocópia ou imagem digital) pelos OIA.
Excetuam-se desta condição aos veículos rodoviários protótipos, fabricados artesanalmente e novos (0km), que ainda não foram emplacados (registrados).
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- Veículos Sinistrados
a) Autorização do Órgão de Trânsito;
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
- GNV - Inicial
a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio);
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) CNH ou RG do condutor.
d) Atestado da Qualidade emitido por Instalador Registrado junto ao INMETRO.
e) Documentos fiscais de instalação e de venda dos componentes dos sistemas de GNV;
Nota: Nos casos de uso de cilindros requalificados cópia do Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro emitido por empresa registrada junto ao Inmetro. -
Transformação
a) “Autorização prévia” da autoridade competente, conforme contemplada no Art. 98 do CTB;
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
d) Documentos fiscais da transformação.
e) CAT (nota: casos de dispensa somente mediante legislação específica).
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- Veículos Modificados
a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio).
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
d) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo ou Declaração de responsabilidade pela procedência lícita destes.
e) Certificação de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), quando aplicável, ou declaração de responsabilidade de apresentação do referido documento ao órgão de trânsito;
f) Documentação especifica conforme determinação de Portarias e Resoluções Contran / Denatran -
- GNV Periódico
a) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
Nota: só é possível realizar as inspeções periódicas quando constar, no campo “combustível” do CRLV ou CRV, a referência ao GNV.
b) CNH ou RG do condutor.
c) Selo Gás Natural Veicular; -
- Fabricação Artesanal
a) Autorização do Órgão de Trânsito;
b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
c) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo.
d) ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo.
e) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo;
f) Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.
Documentos Necessários: